Quarta Turma garante indenização a fotógrafo por uso indevido da obra em publicidade
22.02.2010 - 10h52
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado para campanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outros anúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.
íntegra em:
http://kladvogados.adv.br/2010/02/22/quarta-turma-garante-indenizacao-a-fotografo-por-uso-indevido-da-obra-em-publicidade/
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